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Energia Solar em Prédios – A Grana do Vizinho é mais verde

Você deve estar cansado de ver folders, outdoors, e até propagandas na internet e na TV de clientes felizes com seu painel de energia solar em sua casa, tanto montado no quintal quanto no telhado. E você se sente desanimado por morar em apartamento, achando que não tem possibilidade alguma de estar entre os brasileiros dando adeus as contas de luz das concessionárias e… Espera um pouco. “Achando”?!?

Quer dizer que podemos instalar kits fotovoltaicos de energia solar em prédios comerciais e residenciais? Independente do andar, espaço, vizinho e síndico?

Nota-se que mesmo a resposta sendo positiva, há muitos entraves que devemos avaliar.

Claro. Sem sombra de dúvidas. Um morador de uma grande casa com telhado e terreno vasto é mais do que perfeito para se tornar uma Central Geradora Fotovoltaica (UFV para Aneel). A resolução 687 de 2015, da Aneel, faz definições bastante claras para as UFVs, dando total liberdade tanto para prédios quanto o condomínios  integrarem a nova forma de consumo.

Energia Solar instalada x Prédios Residenciais

Apesar de não termos relatórios de quantidades de prédios com Placas Fotovoltaicas, podemos notar pelos gráficos de pizza abaixo a quantidade de unidades residenciais com UFV diante da quantidade de prédios residenciais habitados.

É bastante perceptível que apesar de já terem instalado mais de 52 mil UFVs, isso é insignificante perto dos 6 milhões de prédios  domiciliares que ainda recebem a conta de luz elevada.

Abaixo, temos o levantamento de 8 Estados e Metrópoles que representam 80% da quantidade total de prédios concentrados.

A Resolução 687

A resolução 687 ainda é recente. Alguns prédios aderiram, mas ainda há um imenso oceano a ser explorado. É óbvio que à medida que o vizinho do outro prédio se vangloriar que reduziu a conta de luz, que ele e os moradores do prédio vivem em uma nova era, entre outras gabações, acarretará motivação mais que suficiente para que haja um aumento exponencial de clientes interessados em mudar o seu consumo.

E essa é uma oportunidade única para quem quer entrar no mercado de energia solar. Pois haverá uma procura muito grande, e quem estiver preparado para projetar e instalar kits fotovoltaicos serão aproveitados.

Mesmo que até este momento não estejam preparados para esse inevitável boom da procura por energia solar, ainda há tempo para se instruírem e se capacitarem. Uma vez que as pessoas ainda estão acordando para esse novo horizonte.

Abaixo  encontra-se o link para página de cursos e treinamentos para quem deseja iniciar ou aprimorar na carreira. Há cursos para instalador, empreendedor, projetista, entre outros.

Cursos & Treinamentos – Energia Solar

As definições da Aneel

A resolução 687, de 2015, vem para atualizar a resolução 482, de 2012, a qual esta estabelece condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas. E aquela, além de alterar, inclui e normaliza novas definições.

Definições que sofreram apenas atualização.

  • microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada;
  • minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada;
  • sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Definições que foram incluídas para quem necessite de manutenção.

  • melhoria: instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de energia elétrica;
  • reforço: instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de distribuição, de confiabilidade do sistema de distribuição, de vida útil ou para conexão de usuários.

Definições incluídas para aqueles que moram em condomínios ou em coletividade.

  • empreendimento com múltiplas unidades consumidoras; 
  • geração compartilhada;
  • autoconsumo remoto.

A definição Autoconsumo Remoto só é usado para aqueles que tem duas propriedades e uma delas tem Geração Distribuída on Grid (Kit fotovoltaico integrado na rede de concessionária). Nesse caso, há um medidor de energia bidirecional. Isso! O medidor que mede o lado do cliente e o lado da concessionária. Se por acaso esse medidor  registrar o lado do cliente, significa que ele está alimentando a rede e é abatido na conta de luz.

Mas se ele alimentar mais que recebe da concessionária? Aí ele avisa a concessionária a creditar na outra propriedade dele que ele for escolher. Por isso o nome Autoconsumo Remoto.

Vamos nos ater às definições empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada. São elas que foram criadas para os condomínios e prédios. A primeira é mais focada ao prédio em si, como exemplo o salão de festas, garagem, portaria,… Já a segunda é individualizada para cada morador interessado.

Onde são instalados os kit fotovoltaicos?

Eles podem ser instalados na laje de cobertura, na fachada, na sacada da varanda ou no próprio terreno / espaço do prédio.

Geralmente, o melhor lugar é no alto do prédio (laje de cobertura), pois pegará radiação solar o dia todo. As outras áreas descritas anteriormente podem ser instaladas, mas não terão uma radiação tão aproveitosa.

Um projetista terá de ir ao local, fazer levantamento de todas as posições e sombreamentos em cada horário para fazer estimativas do quanto que a placa será alimentado pelos raios solares, em cada posição indicado pelo proprietário ou síndico do prédio. Podendo, então, informar quanto de energia terá e se irá valer apena a sua instalação.

E o síndico?

É possível a instalação. E a Aneel deu definições claras quem é quem. Agora caberá o cliente conversar com o síndico do prédio, e dependendo das normas e convenções do prédio, poderá haver uma reunião para poderem discutir o que é melhor para todos.

Claro que poderá haver resistência. Os moradores por desconhecerem os benefícios, podem ver que isso vai prejudicar de alguma forma. Que vai custar caro. Que já viram má instalação cair o telhado. Enfim.

Aí que começa o primeiro passo do cliente ou até mesmo da empresa que está oferecendo o serviço. Explicar a cada morador os benefícios que terão. Que além de estarem diminuindo drasticamente na conta de luz, estarão aproveitando a energia solar. Isso sem falar na valorização do imóvel.

Energia Solar – A Luz no fim do Apagão

2 comentários em “Energia Solar em Prédios – A Grana do Vizinho é mais verde

  1. A energia solar e uma energia renovavel obtida pela luz do sol,utilizada para o aquecimento de agua ( energia termica) ou como fonte de energia eletrica.Tem despertado o interesse de muitos pesquisadores, e quanto maior for o investimento em tecnologia mais barata ela se tornara

    • Renato

      Essa é a aposta de muitos que estão entreando no mercado. Em breve haverá um boom de procura.

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