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Ressarcimento de Danos Elétricos – Que os Raios Não os Partam

O Brasil é campeão mundial de incidência de raios. Não à toa, uma vez que vivemos num país tropical, com climas propícios a chuvas e trovoadas, incide mais de 80 milhões de raios anuais.

Imaginando que todo o sistema elétrico brasileiro é uma manta de eletricidade, como uma superfície de um oceano, quando cai um raio, acarretará uma oscilação nessa manta. E como toda oscilação, dependendo da posição que caiu o raio, a residência do consumidor pode sofrer maior ou menor intensidade dessa perturbação.

Por isso que é sempre recomendado tirar determinados aparelhos, principalmente os mais sensíveis ou caros, da tomada. Não adianta apenas desligar, convém tirar da tomada também.

Estabilizadores e Filtros de linha Salvam?

Sei que podemos colocar estabilizadores e filtros de linha para proteger os equipamentos do outro lado da ponta. A teoria é linda, mas já vi na prática de não proteger pequenos aparelhos como, por exemplo, os conversores de tv. Isso acontece devido a sua sensibilidade por uma determinada corrente e tensão. Quando vem uma perturbação, as vezes ele ainda é pequeno para o filtro de linha, mas prejudicial para esses aparelhos.

Sei que não deveria ser assim. E tanto não deveria ser que temos leis que nos garantem ressarcimento para caso isso ocorra. Trataremos disso mais pra frente. Por enquanto, vamos verificar o que devemos fazer para inibir do pior.
Aparelhos mais resistente e que não tem como tirar da tomada, como chuveiro elétrico e boiler, recomendo que apenas deixe de usar naquele momento. Já os aparelhos caros e que usam para trabalho ou estudo, como pcs, notebooks, tablets e smartphones, recomendo que não os deixe na tomada. Mesmo com estabilizadores, a maioria não protege. Se quiser manter pc e notebook na tomada, terá de investir em nobreaks.
Em próximos artigos poderei abordar melhor a usabilidade de filtros de linha, estabilizadores e nobreaks. Mas agora não é o propósito desse artigo.

Tarde demais, só que não

Para os que tiveram a infortúnio de terem perdido os aparelhos eletroeletrônicos devido aos intemperes da rede elétrica, independentemente de ter colocado ou não filtros de linha e estabilizadores, ainda não é momento para pânico.

Antes de qualquer coisa (e isso inclui em NÃO mandar o aparelho para o conserto), tem que ligar para a sua concessionária e abrir um protocolo de ressarcimento por danos em equipamentos eletroeletrônicos. Provavelmente, agendarão uma visita para averiguar o ocorrido e darem continuidade no ressarcimento.

É importante salientar que a concessionária deverá garantir a entrega da energia em nossas casas em perfeitas condições. Isso está em conformidade com a resolução normativa da ANEEL 414 de 2010. Lógico que eles agendarão uma visita para constar se realmente foi falha da proteção dela ou se, por exemplo, um aparelho foi queimado por mau uso do consumidor.

Não fui ressarcido e me sinto injustiçado

Se por a caso eles não aderirem ao ressarcimento por justificativas que o consumidor não concorde, sugiro que procure a ouvidoria da concessionária. Se ainda assim não tiverem resolvido satisfatoriamente o ressarcimento, o consumidor tem todo o direito de reclamar na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e, por fim, poderá entrar na justiça para que se cumpra os seus direitos.

Isso porque a resolução normativa ANEEL 414/2010 prevê o ressarcimento pela concessionária ao consumidor nos casos de danos elétricos ocasionados na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.
Não recomendo que pule as etapas. Pois, caso for direto na justiça, por exemplo, irão logo perguntar se tem o número de protocolo e se já reclamou com a ouvidoria e com a ANEEL.
O caminho é penoso e demorado. Por isso escrevi as orientações acima. Convém evitar ao máximo os infortúnios que um dia de tempestade pode acarretar. Mas caso ocorra o inevitável, aí não tem jeito. Além de não poder mandar concertar logo, ainda deverá esperar a visita e a avaliação da concessionária.

E não se preocupe se não te ressarcirem depois de ter seguido todo o tramite. Procure a ouvidoria e a ANEEL. Só vamos a justiça em último caso, e juntando todos os protocolos.

Na justiça, o juiz encaminhará o perito judicial para avaliar e informar o ocorrido, e as partes (autor e réu) os seus respectivos assistentes técnicos para acompanhar e esclarecer todas as dúvidas para que assim a justiça seja feita.

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