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O Prontuário de Instalações Elétricas não é para qualquer Pessoa

A cada ano, por incentivos fiscais ocasionados pelos tipos jurídicos como MEI (Micro Empreendedor Individual) e até mais recente Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), forte concorrente do EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), demonstra não só a receptividade do governo em facilitar na criação de pequenas empresas, como também na tendência natural das próprias pessoas cuidarem de seus negócios.

Porém, o que pode ser visto como uma grande oportunidade de uma nova vida, o caminho não é tão tranquilo, tendo em vista que não é somente em estar com a documentação da sua empresa em dia. Mais que isso, ela deve estar segura e habitável fisicamente falando.

Para que haja além da autorização de funcionamento, por exemplo a licença do Corpo de Bombeiros, devemos implementar a norma regulamentadora nº 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR-10. Essa norma visa a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores que interajam em serviços de eletricidade tanto de forma direta quanto indiretamente.

Este artigo abordará apenas o ponta pé inicial que todos os empresários ou empreendedores deverão ao menos conhecer antes de construir uma empresa. Podemos afirmar, por exemplo, que dependendo do porte da empresa seja até necessário levantar todo o prontuário de instalações elétrica, a qual abordaremos a seguir.

Medidas a serem tomadas

De acordo com a norma, praticamente todas as empresas deverão adotar medidas que visem a segurança e bem estar do trabalhador que interajam na eletricidade. Abaixo, citamos todas as medidas exigidas com a respectiva descrição de sua ação.

Esquema Unifilar – Essa medida deve conter especificação do sistema de aterramento, bem como demais especificações de equipamentos e dispositivos de proteção.

Medida de Proteção Coletiva – Já essa medida visa nos procedimentos de desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego da tensão de segurança.

Medida de Proteção Individual – devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Prontuário de Instalações Elétricas para as “grandes empresas”

Para as empresas com capacidade instalada acima de 75 KW, além das medidas citadas acima, deverá também ser elaborado e mantido à disposição o prontuário de instalações elétricas. E nesse prontuário deverá conter os seguintes itens.

– conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR-10 e descrição das medidas de controle existentes;

– documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

– especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;

– documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

– resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

– certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

– relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas e adequações, contemplando todos os documentos anteriores, exceto os diagramas unifilares.

Responsabilidade de Cada Um

Toda documentação requerida pela NR-10 deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.

Caso sejam verificadas situações perigosas nas instalações elétricas, quer pelo seu uso inadequado, pela aproximação indevida, construções vizinhas ou ação de terceiros, as empresas devem exercer o controle dos riscos originados em suas instalações elétricas e oferecer, quando cabível, denúncia aos órgãos responsáveis.

Cabe às empresas – em caso de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. Os contratantes são responsáveis em manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos e instruindo-os quanto aos procedimentos necessários.

Cabe aos empregados

1) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

2) responsabilizar-se, junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;

3) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

E ainda tem…

A NR-10 não se atém apenas em instalações e serviços elétricos. Ela abrange inclusive em todas as sequências e consequências nas instalações direta e indiretamente envolvida. Ou seja, a norma compreende também:

– Segurança em projeto, construção, montagem, operação e manutenção;

– Segurança nas Instalações tanto energizadas quanto desenergizadas;

– Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT);

– Proteção contra incêndio e explosão;

– Sinalização de segurança;

– Situações de emergência.

Vemos, portanto, que não é simples estar dentro da norma tendo em vista de tantos detalhes que ela se preocupa em abordar para a saúde e segurança da própria empresa e de seus colaboradores.

É recomendável sempre em ter ao menos uma pessoa com formação elétrica e que tenha o curso de NR-10 para ser responsável em incluir todas as obrigações solicitadas.

Para os que necessitam de mais informações sobre o tema ou queiram uma consulta mais detalhada por mim, deixo o link abaixo onde possam saber mais sobre a minha pessoa, além dos meus conhecimentos através dos cursos e experiências que adiquiri com perícias elétricas.

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